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Sinal vermelho para a violência contra a mulher. O medo não pode nos calar
A Secretaria de Ação Social, Família e Cultura iniciou a
Campanha de Combate à Prática de Violência Contra as Mulheres. Durante a
campanha serão realizadas várias ações de divulgação dos mecanismos de combate,
prevenção e atendimento às vítimas.
O lema da campanha é “O medo não pode nos calar!” e busca trazer discussão, reflexão e ações
contra os diversos tipos de violências sofridas pelas mulheres.
Atendimento especializado em Campina Grande do Sul
No município, a Secretaria de Ação Social oferece
atendimento e suporte às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência.
Os servidores do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (CREAS) realizam o acolhimento e em seguida o direcionamento
do caso para a equipe técnica que é composta por assistente social, psicólogo e
advogado. Há diversas maneiras de denunciar ou pedir ajuda!
As denúncias e acompanhamentos são sigilosos e podem ser
feitos pessoalmente ou por contato telefônico, para não expor ou colocar em
risco o denunciante ou a vítima.
·
Ação
Social: 3676-8129
·
Disque
denúncia: 181
·
Central
de atendimento: 180
Programa Sinal
Vermelho
Além dos canais de denúncia mencionados, existe também o
Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica no qual a vítima sinaliza
um “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou
em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitindo que a pessoa que atenda
reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova
o acionamento da Polícia Militar.
Se você for uma vítima, peça ajuda!
Você conhece os
tipos de violência doméstica?
Para a ação e combate contra a
violência contra a mulher, é importante conhecer os tipos de violência. Confira
a seguir:
Violência doméstica
Um dos principais tipos de violência cometida contra a
mulher ocorre dentro de casa, no ambiente familiar, onde deveria existir uma
relação de afeto e respeito. Os atos de violência doméstica são praticados na
maioria das vezes pelo próprio companheiro, com agressões físicas, verbais e
até psicológicas.
De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Paraná
(TJ-PR), a violência doméstica aumentou durante a pandemia, por conta do
isolamento e do distanciamento social, tornando mais difícil a denúncia e o
relato das agressões, diante da situação onde as mulheres passaram a ficar 24
horas em casa na companhia de seus agressores. Estes casos são ocultados pela
prática da violência psicológica.
Violência no ambiente de trabalho
O relatório produzido em 2020 pelo renomado Instituto
Patrícia Galvão, publicado no site Empresa Brasil de Comunicação, traz um dado
alarmante: 76% das mulheres do país já foram vítimas de violência no ambiente
de trabalho.
Conforme o relatório, 4 em cada 10 mulheres foram alvo de
xingamentos, insinuações sexuais ou receberam convites de colegas homens para
sair. Há também o registro de casos de constrangimento com elogios, o ato de exercer
o poder com ameaças verbais e discriminação pela idade ou por conta da
aparência física e depreciação das funções profissionais, com ganho menor que
colegas homens que desempenham a mesma função. Contudo, o que pôde se constatar
é que um dos mais graves comportamentos de violência contra a mulher no
ambiente de trabalho são os casos de assédio sexual como estupro, atingindo 12%
das mulheres entrevistadas.
Infelizmente, há diversos outros tipos de violência contra
a mulher. Confira a imagem a seguir com alguns exemplos:
Feminicídio e a legislação para o combate à violência
contra a mulher
O feminicídio é a expressão
fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres.Este termo define os assassinatos
de mulheres cometidos em razão do gênero, quando a vítima é morta simplesmente
por ser mulher. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada
seis horas uma mulher é morta no Brasil. Em 2020, quando iniciou a pandemia do
Covid-19, os crimes de feminicídio aumentaram 0,7% em todo o país.
Buscando equipar a legislação em relação a gravidade do
crime do feminicídio, em 2015 foi promulgada a lei 13104 que altera o art. 121
do Código Penal, para prever o Feminicídio como circunstância qualificadora do
crime de homicídio, e altera o art. 1º da lei de Crimes Hediondos, para incluir
o Feminicídio no rol de crimes hediondos.
Lei Maria da Penha
Outro mecanismo de defesa pela legislação foi a criação da
lei 11340/2006, denominada “Lei Maria da Penha”, uma das ferramentas mais
importantes no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres.
Esta lei é fruto da organização do movimento feminista no
Brasil que desde os anos de 1970 denunciava as violências cometidas contra as
mulheres e que a partir dos anos de 1980 aumentou a mobilização frente à
absolvição de homens que assassinaram suas esposas alegando “legítima defesa da
honra”.
A criação da lei aumentou o rigor das punições das
agressões contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, além de indicar a
responsabilidade de cada órgão público para auxiliar a mulher que está sofrendo
a violência e estabelecer medidas protetivas de urgência para a vítima.
O medo não pode nos calar!
Todas as práticas de violência contra a mulher se
correlacionam. Vários são os mecanismos de combate criados para que haja uma
diminuição dos casos registrados. É importantíssimo o papel do poder público na
criação de políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas, caminhando
em paralelo com a ação da população.
Ao menor sinal de violência contra a mulher, não se cale, denuncie!
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