PORTAL DE NOTÍCIAS

22/10/2021   Social  

Sinal vermelho para a violência contra a mulher. O medo não pode nos calar

A Secretaria de Ação Social, Família e Cultura iniciou a Campanha de Combate à Prática de Violência Contra as Mulheres. Durante a campanha serão realizadas várias ações de divulgação dos mecanismos de combate, prevenção e atendimento às vítimas.

O lema da campanha é “O medo não pode nos calar!” e busca trazer discussão, reflexão e ações contra os diversos tipos de violências sofridas pelas mulheres.

Atendimento especializado em Campina Grande do Sul

No município, a Secretaria de Ação Social oferece atendimento e suporte às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência.

Os servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) realizam o acolhimento e em seguida o direcionamento do caso para a equipe técnica que é composta por assistente social, psicólogo e advogado. Há diversas maneiras de denunciar ou pedir ajuda!

As denúncias e acompanhamentos são sigilosos e podem ser feitos pessoalmente ou por contato telefônico, para não expor ou colocar em risco o denunciante ou a vítima.

·        Ação Social: 3676-8129

·        Disque denúncia: 181

·        Central de atendimento: 180

Programa Sinal Vermelho

Além dos canais de denúncia mencionados, existe também o Programa Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica no qual a vítima sinaliza um “X” feito com batom vermelho (ou qualquer outro material) na palma da mão ou em um pedaço de papel, o que for mais fácil, permitindo que a pessoa que atenda reconheça que aquela mulher foi vítima de violência doméstica e, assim, promova o acionamento da Polícia Militar.

Se você for uma vítima, peça ajuda!

Você conhece os tipos de violência doméstica?

Para a ação e combate contra a violência contra a mulher, é importante conhecer os tipos de violência. Confira a seguir:

Violência doméstica

Um dos principais tipos de violência cometida contra a mulher ocorre dentro de casa, no ambiente familiar, onde deveria existir uma relação de afeto e respeito. Os atos de violência doméstica são praticados na maioria das vezes pelo próprio companheiro, com agressões físicas, verbais e até psicológicas.

De acordo com dados do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), a violência doméstica aumentou durante a pandemia, por conta do isolamento e do distanciamento social, tornando mais difícil a denúncia e o relato das agressões, diante da situação onde as mulheres passaram a ficar 24 horas em casa na companhia de seus agressores. Estes casos são ocultados pela prática da violência psicológica.

Violência no ambiente de trabalho

O relatório produzido em 2020 pelo renomado Instituto Patrícia Galvão, publicado no site Empresa Brasil de Comunicação, traz um dado alarmante: 76% das mulheres do país já foram vítimas de violência no ambiente de trabalho.

Conforme o relatório, 4 em cada 10 mulheres foram alvo de xingamentos, insinuações sexuais ou receberam convites de colegas homens para sair. Há também o registro de casos de constrangimento com elogios, o ato de exercer o poder com ameaças verbais e discriminação pela idade ou por conta da aparência física e depreciação das funções profissionais, com ganho menor que colegas homens que desempenham a mesma função. Contudo, o que pôde se constatar é que um dos mais graves comportamentos de violência contra a mulher no ambiente de trabalho são os casos de assédio sexual como estupro, atingindo 12% das mulheres entrevistadas.

Infelizmente, há diversos outros tipos de violência contra a mulher. Confira a imagem a seguir com alguns exemplos:

 

Feminicídio e a legislação para o combate à violência contra a mulher

O feminicídio é a expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres.Este termo define os assassinatos de mulheres cometidos em razão do gênero, quando a vítima é morta simplesmente por ser mulher. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada seis horas uma mulher é morta no Brasil. Em 2020, quando iniciou a pandemia do Covid-19, os crimes de feminicídio aumentaram 0,7% em todo o país.

Buscando equipar a legislação em relação a gravidade do crime do feminicídio, em 2015 foi promulgada a lei 13104 que altera o art. 121 do Código Penal, para prever o Feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e altera o art. 1º da lei de Crimes Hediondos, para incluir o Feminicídio no rol de crimes hediondos.

 

Lei Maria da Penha

Outro mecanismo de defesa pela legislação foi a criação da lei 11340/2006, denominada “Lei Maria da Penha”, uma das ferramentas mais importantes no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres.

Esta lei é fruto da organização do movimento feminista no Brasil que desde os anos de 1970 denunciava as violências cometidas contra as mulheres e que a partir dos anos de 1980 aumentou a mobilização frente à absolvição de homens que assassinaram suas esposas alegando “legítima defesa da honra”.

A criação da lei aumentou o rigor das punições das agressões contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, além de indicar a responsabilidade de cada órgão público para auxiliar a mulher que está sofrendo a violência e estabelecer medidas protetivas de urgência para a vítima.

 

O medo não pode nos calar!

Todas as práticas de violência contra a mulher se correlacionam. Vários são os mecanismos de combate criados para que haja uma diminuição dos casos registrados. É importantíssimo o papel do poder público na criação de políticas públicas de prevenção e atendimento às vítimas, caminhando em paralelo com a ação da população.

 Ao menor sinal de violência contra a mulher, não se cale, denuncie!



 

Fotos