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05/03/2021     PMCGS   Coronavírus

Bandeira Laranja

O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul assinou o decreto nº 1447, que passará a vigorar a partir de 08/03 disciplinando regras inerentes à Bandeira Laranja para todos as atividades de comércios e serviços do Município.

 

A decisão foi motivada especialmente pelo boletim epidemiológico semanal nº45 publicado pela Vigilância em Saúde do Município, e também levou em conta os escalonamentos previstos no Decreto Municipal nº. 1.341/2020 e a Lei Estadual 20506/2021 que considera essencial as atividades e serviços educacionais.

 

Com essa nova normativa, fica revogado o Decreto nº 1446, publicado na última quinta-feira (04) que instituiu a Bandeira Vermelha, passando a vigorar então a Bandeira Laranja, mais flexível.

 

De acordo com o novo decreto fica autorizado o funcionamento do comércio em geral, garantindo o distanciamento mínimo entre as pessoas e as demais orientações e normas de prevenção.

 

- Escritórios, comércios e serviços em geral poderão funcionar de segunda à sexta-feira das 10h às 18h  sábado das 09h às 16h, fechando no domingo.

 

- Supermercados, mercearias, açougues, distribuidoras de gás e água, funcionarão de segunda a sábado das 07h às 21h e domingo das 07h às 16h.

 

- Panificadoras e padarias, todos os dias, mantendo o horário normal de funcionamento.

 

- Materiais de construção, funcionarão de segunda a sexta das 08h às 17h e sábado das 08h às 13h com fechamento no domingo.

 

- Distribuidora de bebidas funcionarão de segunda a sábado das 10h às 19h e domingo das 08h às 13h.

 

- Bares, poderão funcionar de segunda a sábado das 06h às 18h e fecham no domingo.

 

- Atividades religiosas de qualquer natureza, todos os dias da semana das 07h às 21h.

 

- Salões de beleza, barbearias e estética em geral, passam a funcionar de segunda a sexta-feira das 10h às 18h e sábado das 12h às 18h, fechando no domingo.

- Preparo e comércio de alimentos, lanchonetes, pizzarias e ambulantes, funcionarão de segunda a sábado das 06h às 20h. Domingo não haverá atendimento presencial, mantendo somente Delivery e Drive-Thru, modalidade que poderá funcionar todos os dias até às 23h.

- Pesque Pague, ficarão abertos de quarta-feira a domingo das 08h às 16h.

- Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, bicicleta, auto elétrica e borracharia, poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 07h às 18h, sábado das 07h às 16h, fechando no domingo.

- Lava Car poderá funcionar de segunda a sexta-feira das 09h às 18h e sábado das 09h às 17h com fechamento no domingo.

- Escolas e/ou cursos profissionalizantes não regidas pelo MEC, poderão funcionar de segunda á sexta-feira das 10h às 21h e sábado das 08h às 12h, fechando no domingo.

- Escolas particulares poderão retomar às atividades normais previstas no Decreto 1429/2021, nos horários normais de funcionamento.

- Consultórios, clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames e similares, manterão horário normal sem alteração.

- Clínica veterinária, pet-shop, aviários, casas de rações e agropecuárias, poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 09h às 18h e sábado das 09h às 16h com fechamento no domingo.

- Postos de combustíveis, lojas de conveniência, farmácias e drogarias manterão horário normal sem alteração.

- Academias poderão funcionar de segunda a sexta-feira das 06h às 10h e das 15h às 21h e sábado das 06h às 11h, com fechamento no domingo.

- Campo de Futebol, quadras e centros esportivos particulares, funcionarão de terça a sábado das 09h às 12h e das 14h às 20h com fechamento no domingo.

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