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05/09/2022   Meio Ambiente e Agricultura  

Prazo para declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) encerra 30/09

A Prefeitura alerta a todos os proprietários de imóvel rural do município, sejam eles, pessoas  físicas ou jurídicas, que façam a declaração obrigatória do Imposto Sobre Propriedade Rural, o ITR.  Vale ressaltar que se trata de uma exigência da Receita Federal. A declaração pode ser feita de forma online, por meio do programa ITR/2022, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) (rfb.gov.br). 
Sem a declaração do ITR, o produtor rural não obtém a Certidão Negativa de Débito. Para declarar o imposto, é preciso ter em mãos a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade e o CAR.
A Instrução Normativa RFB 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 26 de julho deste ano, recomenda pela Receita Federal regras, prazos e valores.

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