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01/12/2020   Educação  

Educação informa sobre matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2021

A Secretaria Municipal da Educação de Campina Grande do Sul publicou a Instrução Normativa 01/2020 - SME que fixa datas, estabelece as orientações gerais e os critérios para a matrícula na Rede Municipal de Ensino de Campina Grande do Sul, para o ano letivo de 2021. As rematrículas começaram no dia 30/11 e as matrículas novas iniciam no dia 07/12.

Os responsáveis dos alunos deverão ir até a escola municipal ou Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) onde o aluno está matriculado e realizar a rematrícula entre os dias 30/11 e 04/12, respeitando o cronograma e datas para cada faixa etária (consulte a imagem anexa).

Já os pais que desejam colocar seus filhos na Rede Municipal de Ensino deverão realizar as matrículas novas entre os dias 07 e 11 de dezembro, seguindo o cronograma em anexo para cada faixa etária.

Confira os documentos necessários para a matrícula na Educação Infantil e Ensino Fundamental.
 
Original e cópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de Nascimento (original e cópia);
b) RG e CPF dos pais ou responsáveis (original e cópia);
c) Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (com data de expedição de no máximo 03 meses anteriores à data da efetivação da matrícula) (original e cópia);
d) Número de telefone para contato, preferencialmente celular;
e) E-mail do pai/mãe ou responsável legal;
f) Histórico Escolar ou declaração de escolaridade da instituição de ensino de origem ou Guia de Transferência emitida pelo sistema Escola Web (original). No caso de primeira matrícula de série inicial, não será exigido;
g) Carteira de Vacinação e declaração de vacinação emitida pela Unidade Básica de Saúde (original e cópia);

A Secretaria informa que a falta da apresentação da Declaração de Vacinação no ato da matrícula ou rematrícula do aluno, não impedirá a matrícula do aluno, porém os pais ou responsáveis legais terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizar a situação. Caso não seja regularizada no prazo estipulado, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado pela Instituição de Ensino para providências, no entanto, não impedindo a matrícula. Esta determinação segue a Lei Estadual nº 19.534/2018.

No caso no qual a criança esteja sob tutela, guarda judicial ou adoção, deverão ser apresentados documentos adicionais de acordo com o caso:

a) Caso a criança esteja sob tutela ou guarda judicial (temporária ou definitiva), deverá ser apresentado pelo responsável legal o termo de guarda, expedido pela Vara da Infância e da Juventude onde tramitou o processo (original e cópia);
b) Em caso de adoção, apresentar o registro de nascimento atualizado com o nome dos novos pais. Caso a criança ou adolescente ainda não tenha o registro atualizado, solicitar certidão sobre o andamento do referido processo expedido pela Vara da Infância e Juventude, no fórum onde tramita o processo (original e cópia);

Mais informações:

Secretaria Municipal da Educação: (41) 3676-8061

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